A Receita Federal disponibiliza um programa que facilita a declaração de ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras criptomoedas.
Com orientações claras, o programa apresenta códigos específicos para diferentes moedas e oferece a opção de Declaração Pré-preenchida, que inclui automaticamente os dados relevantes. A partir de 2026, essa funcionalidade passou a incluir automaticamente as operações realizadas em corretoras brasileiras, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312.
Se você investe em ativos digitais, esta é a oportunidade ideal para aprender como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda. Boa leitura!
Trade de Criptomoedas: Como Funciona e Por Onde Começar?
- Quem precisa declarar criptomoedas no IRPF?
- Valor de R$ 5 mil para a declaração do Imposto de Renda
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda passo a passo
- E se eu vender meus ativos? Preciso declarar ainda?
- Qual o imposto sobre criptomoedas? Alíquotas e regras atuais
- O que acontece se eu não declarar criptomoedas?
- Como a Receita Federal trata as criptomoedas hoje
- O que muda em 2026: o fim da MP nº 1.303, declaração pré-preenchida e DeCripto
- É necessário declarar criptomoedas todo mês?
- Como declarar criptomoedas compradas em corretoras internacionais no Imposto de Renda?
- Preciso declarar criptomoedas recebidas como pagamento, doação ou herança?
- Como declarar ganhos com staking, farming ou rendimentos em criptomoedas?
- É preciso declarar criptomoedas que foram perdidas, roubadas ou travadas em exchanges?
- Como declarar criptoativos recebidos via airdrop ou recompensas promocionais?
- Como funciona o pagamento de imposto sobre criptomoedas no GCAP?
- Como corrigir ou retificar a declaração caso eu tenha esquecido de declarar minhas criptomoedas?
- Declarei meus criptoativos com valor de mercado. Como corrigir para o valor de aquisição?
- Quem opera com robôs de trading em cripto precisa declarar algo diferente?
- Dicas para declarar cripto com segurança e praticidade
Quem precisa declarar criptomoedas no IRPF?
Se você tem criptoativos com valor de compra igual ou superior a R$5 mil, deve declará-los.
A Receita Federal exige que, na declaração, você selecione a ficha de Bens e Direitos, escolha o “Grupo 08 – Criptoativos” e informe os códigos correspondentes ao ativo que possui:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins;
- 03 – Stablecoins;
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 – Outros criptoativos.
Você deve informar a quantidade adquirida, o valor pago na data da compra (em reais), e a corretora utilizada — incluindo nome e CNPJ. Essa informação é obrigatória mesmo se os criptoativos estiverem sob sua própria custódia (em carteiras digitais fora de corretoras).
Importante: o limite de R$ 5 mil vale para cada código separadamente. Ou seja, se você tiver menos de R$ 5 mil em Ethereum e Solana somados, não precisa declarar esse grupo (código 02). Mas se tiver, por exemplo, R$ 5 mil ou mais apenas em Bitcoin, já é necessário declarar.
Essa regra segue valendo normalmente para o IRPF 2026.
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Valor de R$ 5 mil para a declaração do Imposto de Renda
A obrigatoriedade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda só se aplica quando o valor de aquisição ultrapassa R$ 5 mil por código, dentro da ficha “Bens e Direitos” – Grupo 08: Criptoativos.
Veja um exemplo de carteira de investimentos:
- R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) – Código 01
- R$ 2 mil em Ethereum (ETH) – Código 02
- R$ 1 mil em Solana (SOL) – Código 02
- R$ 1 mil em Tether (USDT) – Código 03
Neste caso, só precisa declarar seus Bitcoins no IR, pois a soma das moedas do Código 02 e o valor da moeda do Código 03 não atingem o limite.
Um ponto importante é o cálculo do preço médio das transações, que apresenta uma estimativa de valor em operações com criptomoedas. Isso é importante ao pensar em como declarar suas criptomoedas no imposto de renda.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda passo a passo
Se você investiu em Bitcoin, é importante saber que ele deve ser declarado de forma específica no Imposto de Renda, utilizando o código 01 – Bitcoin (BTC) dentro do Grupo 08 – Criptoativos, na ficha “Bens e Direitos”.
Siga o passo a passo:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo” (caso seja sua primeira declaração do ativo).
- Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
- Escolha o Código 01 – Bitcoin (BTC).
- No campo “Discriminação”, informe:
- Que se trata de Bitcoin (BTC);
- A quantidade de moedas;
- A data de aquisição;
- O valor pago em reais na data da compra;
- E o nome e CNPJ da corretora onde a compra foi feita;
- Caso esteja em carteira própria, inclua: “ativo custodiado em carteira pessoal após compra na corretora X”.
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2025” e “Situação em 31/12/2026” com os valores de aquisição, em reais.
Importante lembrar que, o valor declarado não é o valor de mercado atual do Bitcoin, e sim o valor de aquisição. Caso você tenha feito mais de uma compra, calcule o preço médio ponderado.
Esse procedimento é fundamental mesmo que você não tenha realizado nenhuma venda durante o ano. O objetivo da Receita é registrar o seu patrimônio digital e o Bitcoin precisa constar corretamente para evitar inconsistências ou malha fina.
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E se eu vender meus ativos? Preciso declarar ainda?
Sim. Por mais que, você venda suas criptomoedas, as operações precisam ser declaradas e, dependendo do valor total das vendas no mês, pode haver incidência de imposto.
A regra atual estabelece que vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas de imposto. Acima desse limite, o lucro obtido é tributado com alíquotas que começam em 15% sobre o ganho de capital.
Veja um exemplo prático:
- Você comprou 1 BTC por R$ 15 mil e vendeu por R$ 30 mil no mesmo mês.
- Como o total vendido (R$ 30 mil) está abaixo do limite, não há imposto a pagar — mas a operação ainda deve ser informada na declaração anual.
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Por outro lado, se a soma das vendas de todos os criptoativos no mês for superior a R$ 35 mil, o lucro obtido será tributável. O imposto deve ser recolhido via DARF mensal, e os dados devem ser registrados no programa GCAP (Ganhos de Capital).
Na declaração anual, basta importar as informações do GCAP para o programa da Receita. Além disso, atualize a ficha de “Bens e Direitos” com os valores e quantidades remanescentes, se ainda houver ativos na carteira.
Essas regras continuam válidas no IRPF 2026. A Medida Provisória nº 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e fim da isenção de R$ 35 mil mensais, foi derrubada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e perdeu a validade sem ser convertida em lei.
Qual o imposto sobre criptomoedas? Alíquotas e regras atuais
Atualmente, os lucros obtidos com a venda de Bitcoin e outras criptomoedas são tributados de acordo com a tabela de ganhos de capital da Receita Federal, caso a soma das vendas no mês ultrapasse R$ 35 mil.
As alíquotas são as seguintes:
- 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões por mês;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
- 20% para ganhos entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
- 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões no mês.
O imposto deve ser apurado no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um DARF com código 4600. Esses dados devem ser posteriormente importados para a declaração anual do Imposto de Renda.
Se houver prejuízo em uma operação, ele pode ser compensado com ganhos futuros, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário ou nos anos seguintes. Mas essa compensação só é possível se a apuração e a declaração forem feitas corretamente.
E para quem realiza vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, os lucros continuam isentos de imposto, mas as transações devem constar na declaração.
Essas alíquotas e a isenção de R$ 35 mil mensais continuam vigentes para o IRPF 2026. A MP nº 1.303/2025, que propunha mudanças nessas regras, foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025.
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O que acontece se eu não declarar criptomoedas?
Sim. A omissão de criptomoedas na declaração do Imposto de Renda pode gerar uma série de penalidades dentro da lei, especialmente, se houver operações relevantes ou movimentações com lucro.
Se a Receita Federal identificar inconsistências, o contribuinte poderá:
- Ser intimado a prestar esclarecimentos;
- Ter que retificar a declaração;
- Pagar multa de até 150% sobre o valor do imposto devido, caso fique comprovada omissão intencional;
- Responder por crime de sonegação fiscal, nos casos mais graves.
Além disso, atrasar o pagamento de imposto sobre lucros de criptoativos (quando ultrapassado o limite de R$ 35 mil em vendas por mês) também gera juros e multa por atraso.
Ainda que você tenha vendido seus ativos com isenção ou apenas mantido em carteira, deixar de declarar pode comprometer a regularidade fiscal do seu patrimônio. Isso pode afetar a obtenção de crédito, a comprovação de renda ou a declaração de bens no futuro.
Como a Receita Federal trata as criptomoedas hoje
Embora ainda não exista uma lei específica que regule o mercado de criptomoedas no Brasil, a Receita Federal já possui normas claras para declaração e fiscalização desses ativos digitais.
Desde 2019, está em vigor a Instrução Normativa nº 1.888, que exige que pessoas físicas, corretoras e empresas informem à Receita detalhes sobre suas transações com criptoativos, inclusive, operações realizadas fora do país ou em carteiras próprias, desde que superem certos limites.
A ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda passou a incluir o Grupo 08 – Criptoativos, com códigos específicos para Bitcoin, Altcoins, Stablecoins, NFTs e outros tokens. Qualquer contribuinte com valores acima do limite exigido deve incluir esses ativos na declaração anual.
Além disso, a Receita pode cruzar informações com corretoras de criptomoedas nacionais, dados bancários e até transações em blockchain. Para quem opera fora de exchanges brasileiras — em corretoras estrangeiras, P2P ou carteiras próprias —, movimentações superiores a R$ 30 mil em um mesmo mês devem ser reportadas separadamente pela pessoa física à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.888/2019.
Essa atuação reforça que, mesmo sem uma legislação própria, as criptomoedas já são tratadas como bens fiscalizáveis no Brasil, e a omissão na declaração pode gerar consequências sérias.
O que muda em 2026: o fim da MP nº 1.303, declaração pré-preenchida e DeCripto
Para o IRPF 2026, três pontos merecem atenção especial:
A MP nº 1.303 foi derrubada
A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em junho de 2025, propunha mudanças significativas na tributação de criptomoedas: fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil, alíquota fixa de 17,5% e apuração trimestral. No entanto, a MP foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e perdeu a validade sem ser convertida em lei. Isso significa que as regras anteriores continuam em vigor: a isenção de R$ 35 mil mensais, as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e a apuração mensal via GCAP seguem valendo normalmente.
Declaração pré-preenchida passa a incluir criptomoedas
A Instrução Normativa RFB nº 2.312 traz uma mudança prática importante para este ano: as operações com criptomoedas realizadas em corretoras brasileiras passam a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte. O fisco utiliza os dados que as exchanges nacionais reportam desde 2019, conforme a Instrução Normativa nº 1.888. Se você opera pela Bity ou por outras corretoras brasileiras, vale conferir se as informações já estão preenchidas antes de editá-las ou complementá-las.
DeCripto: nova obrigação acessória prevista para julho de 2026
A partir de julho de 2026, está prevista a entrada em vigor da Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma nova obrigação acessória da Receita Federal. Ainda sem regulamentação definitiva, a DeCripto pode mudar a forma como as informações sobre criptoativos são prestadas ao fisco. Fique atento às atualizações da Receita Federal ao longo do ano.
É necessário declarar criptomoedas todo mês?
Não. A obrigatoriedade de declaração mensal só existe em casos específicos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.888/2019, você só precisa enviar informações mensais à Receita Federal se movimentar mais de R$ 30 mil em criptoativos em um mesmo mês, fora de exchanges brasileiras — como em transações feitas por P2P, corretoras estrangeiras ou carteiras próprias.
Você deve prestar conta das operações de movimentação. Por exemplo: se você comprou R$ 15 mil em Ethereum e transferiu para uma carteira externa, declare ambas as operações. Se somar mais de R$ 30 mil em movimentações no mês, o envio mensal é obrigatório.
A declaração mensal, no entanto, não substitui a declaração anual no Imposto de Renda. Mesmo quem não atinge o limite mensal, mas tem mais de R$ 5 mil em criptoativos por código, precisa informar seus ativos na ficha de Bens e Direitos da declaração anual.
Declarar suas movimentações com criptomoedas da forma certa não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com conhecimento e as ferramentas certas, você garante conformidade com a Receita Federal e uma jornada financeira mais tranquila.
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Como declarar criptomoedas compradas em corretoras internacionais no Imposto de Renda?
Mesmo que as criptomoedas tenham sido adquiridas em corretoras fora do Brasil (como Binance, OKX ou KuCoin), elas devem ser declaradas normalmente na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 08 – Criptoativos. Informe o valor de aquisição em reais, a quantidade, a data da compra e inclua que o ativo está custodiado em corretora internacional. A Receita considera esses bens parte do seu patrimônio global.
Atenção: para quem negocia criptomoedas em corretoras estrangeiras, a tributação sobre lucros segue regras diferentes das exchanges nacionais, conforme a Lei 14.754/2023. Nesses casos, a isenção mensal de R$ 35 mil não se aplica, o lucro é apurado anualmente (e não mês a mês), e a alíquota é fixa de 15% sobre qualquer ganho, independentemente do valor. O recolhimento deve ser feito via DARF, dentro dos prazos definidos pela Receita Federal.
O que é a FATF e qual é o seu impacto nas criptomoedas?
Preciso declarar criptomoedas recebidas como pagamento, doação ou herança?
Sim. Criptomoedas recebidas como pagamento por serviços devem ser declaradas como rendimento tributável, com base no valor de mercado no dia do recebimento.
Já doações e heranças devem ser declaradas como rendimentos isentos e não tributáveis, mas podem estar sujeitas a ITCMD, dependendo da legislação estadual.
Como declarar ganhos com staking, farming ou rendimentos em criptomoedas?
Rendimentos obtidos por staking, farming ou outras formas de renda passiva em criptoativos devem ser declarados como “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” ou “Rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, dependendo da origem.
O valor deve ser convertido em reais na data do recebimento e incluído na declaração anual.
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É preciso declarar criptomoedas que foram perdidas, roubadas ou travadas em exchanges?
Sim. Se você teve perda de criptoativos por golpes, falência de corretoras ou esquecimento de senhas, deve informar o ocorrido na declaração, especialmente se os ativos já estavam declarados em anos anteriores.
Use a ficha de “Bens e Direitos” e justifique na descrição a perda, podendo baixar o bem no patrimônio. Guarde provas para eventual comprovação à Receita.
Como declarar criptoativos recebidos via airdrop ou recompensas promocionais?
Airdrops e recompensas são considerados acréscimos patrimoniais e devem ser declarados como rendimento isento ou tributável, dependendo da natureza e origem. Registre o valor de mercado no momento do recebimento e inclua na ficha adequada, além de lançar o bem em “Bens e Direitos”, caso permaneça com o ativo.
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Como funciona o pagamento de imposto sobre criptomoedas no GCAP?
Se você ultrapassar R$ 35 mil em vendas mensais, deve apurar o lucro líquido no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), calcular o imposto com base na alíquota correspondente (15% a 22,5%) e gerar um DARF com o código 4600. Depois, os dados devem ser importados para a declaração anual.
Como corrigir ou retificar a declaração caso eu tenha esquecido de declarar minhas criptomoedas?
Acesse a declaração enviada, clique em “Retificar Declaração” no programa da Receita Federal, e inclua as informações corretas na ficha de “Bens e Direitos” e, se necessário, em “Ganhos de Capital” ou “Rendimentos”. Quanto mais cedo corrigir, menor o risco de multa e autuação.
Declarei meus criptoativos com valor de mercado. Como corrigir para o valor de aquisição?
O valor correto a ser declarado é o valor de aquisição, e não o de mercado atual. Para corrigir, faça uma declaração retificadora e ajuste o campo “Situação em 31/12/2024” ou “31/12/2025” com o valor pago originalmente, usando o histórico de suas transações e comprovantes das compras.
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Quem opera com robôs de trading em cripto precisa declarar algo diferente?
Não há diferenciação legal para operações automatizadas. O investidor continua responsável por apurar e declarar corretamente todos os lucros, inclusive os obtidos por bots ou algoritmos. É importante manter o controle das transações executadas automaticamente, pois a Receita pode solicitar comprovações.
Dicas para declarar cripto com segurança e praticidade
Com o crescimento do mercado de criptomoedas, a Receita Federal está cada vez mais atenta às movimentações com ativos digitais. Declarar corretamente suas operações, tanto de compra quanto de venda, sendo essencial para manter sua situação fiscal em dia.
Aqui vão algumas orientações práticas:
- Organize seu histórico de transações: mantenha registros com datas, valores pagos, quantidade de tokens e corretoras utilizadas.
- Acompanhe o preço médio de aquisição: isso facilita o cálculo de lucros e prejuízos na hora de apurar impostos.
- Use o GCAP: se fizer vendas acima de R$ 35 mil por mês (enquanto a regra atual estiver válida).
- Se movimentar mais de R$ 30 mil fora de exchanges brasileiras, envie a declaração mensal pelo sistema da Receita.
- Se operar em corretoras estrangeiras, aplique as regras da Lei 14.754/2023: tributação anual com alíquota fixa de 15%, sem isenção mensal.
- Verifique sua declaração pré-preenchida: a partir deste ano, operações em exchanges brasileiras podem já aparecer preenchidas automaticamente
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